segunda-feira, 4 de julho de 2011

MP 526/11 CONVERSÃO PL 16/11

MP BENEFICIA MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS


Pinçado da Agência Senado
(http://www.senado.gov.br/noticias/print.aspx?codNoticia=111685)



O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2011, decorrente da Medida Provisória (MP) 526/2011, aprovado nesta quarta-feira (29) pelo Senado Federal, além de recursos para financiamentos pelo BNDES, institui medidas em benefício de municípios brasileiros atingidos por desastres naturais, onde tenha sido declarada situação de emergência ou de calamidade pública de 1º de janeiro de 2010 até a data de publicação da lei.

A primeira das medidas está descrita no artigo 4º, que autoriza subvenção econômica da União ao BNDES em operações de financiamento destinadas à capital de giro e investimento dos produtores rurais desses municípios - sejam sociedades empresariais, empresários individuais, pessoas físicas ou jurídicas. Os financiamentos subvencionados socorrerão, principalmente, a região serrana do Rio de Janeiro, atingida pelas chuvas no início do ano e responsável pela produção de mais da metade dos hortifrutis que abastecem a região metropolitana do estado.

Já os artigos 5º e 6º tratam da suspensão, até 30 de junho de 2012, das exigências de regularidade fiscal de tributos federais, no caso de empréstimos ou renegociações de dívidas com instituições financeiras públicas a esses municípios em situação de emergência.

Outra medida que beneficia os estados vítimas de desastres naturais é a autorização para que eles troquem por novos os Certificados Financeiros do Tesouro (CFT) emitidos pela União, na modalidade nominativos e inalienáveis, para seus fundos ou caixas de previdências.

- A troca de títulos não gera custos para a União. O alívio financeiro para os estados se dá pela desoneração das despesas com aposentados e pensionistas, hoje sob seu encargo, em montante equivalente ao dos valores antecipados e que permite que seus respectivos fundos previdenciários possam arcar com tais obrigações - explicou o relator da MP no Senado, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Em virtude de sistemáticos pedidos dos estados, sob a alegação de dificuldades financeiras, esses prazos foram prorrogados por outras três vezes - nos anos de 2003, 2007 e 2008. Os CFTs têm prazos de resgate variáveis, que se estendem até 2024. A troca antecipa o recebimento dos juros, medida que beneficia, por exemplo, o Rio de Janeiro, que já fez a troca com o Tesouro envolvendo títulos no valor de R$ 930,8 milhões.



Entidades Filantrópicas

A MP 526/2011 também corrige uma lacuna da Lei 12.101, de 2009, que normatiza a certificação de entidades beneficentes de assistência social. O artigo 9º do PLV 16/2011 define que entidades de saúde que prestam serviços exclusivamente na área ambulatorial deverão comprovar, anualmente, a prestação desses serviços ao SUS (ou na forma de atendimento gratuito), no percentual mínimo de 60%.

A certificação, agora atestada anualmente, assegurará a essas instituições a isenção do pagamento de contribuições sociais. São, segundo o senador Lindbergh Farias, 26 mil Santas Casas e hospitais sem fins lucrativos que, em dificuldades financeiras, terão a situação regularizada ao ter o certificado de filantropia atualizado. O trecho da MP é uma reedição, com acréscimos, do texto da MP 520/2010, derrubada no Senado no início deste mês por decurso de prazo.

Já em seu artigo 8º, a MP prorroga por mais um ano o mecanismo conhecido como drawback para contratos que vencem em 2011. Instituído pelo Decreto Lei 37/66, o drawback é um regime aduaneiro especial que retira tributos incidentes sobre insumos importados quando esses forem utilizados na fabricação de produtos para exportação. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, ao reduzir os custos de produção para exportação, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.



Paola Lima / Repórter da Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 
 
 
 
.